TJSP - 1000929-17.2023.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:10
Juntada de Decisão
-
07/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Jose Soares Junior (OAB 412362/SP) Processo 1000929-17.2023.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Scafi Nogueira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de: a) condenar a requerida a recalcular os vencimentos pagos à parte autora (SALÁRIO BASE e RETP), devendo estes corresponder à classe da unidade policial em que o autor exerceu suas funções em delegacia de classe superior, no período compreendido entre 05/2018 a 19/08/2021, observando os reflexos sobre décimo terceiro salário, férias e respectivo terço constitucional e adicionais temporais; e b) condenar a requerida a pagar à autora a importância das diferenças vencidas, observada prescrição quinquenal.
Em relação à correção monetária e aos juros moratórios, até 08.12.2021 deve ser aplicado o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral.
A correção monetária incide a contar do vencimento de cada prestação.
Os juros de mora são contados desde a citação (Súmula n. 204 do Colendo Superior Tribunal de Justiça).
A partir de 09.12.2021 aplica-se a taxa SELIC em substituição aos critérios supra, conforme Emenda Constitucional 113/2021.
Oapostilamentoé devido nos limites do que for atribuído pela decisão judicial, pois nada mais é do que "o ato administrativo unilateral de assentamento,mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular" (CRETELLA JÚNIOR - "Dicionário de Direito Administrativo", Editora Forense, 1978, verbete "apostila"). É meramente declaratório, não atributivo do direito (RDA, volumes 35/311 e 49/213),como mencionado no v. acórdão proferido na apelação cível nº 130.863-1.
Após o trânsito em julgado, faculta-se a execução invertida, reconhecido o caráter alimentar da verba.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). -
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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