TJSP - 1004650-96.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
19/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/11/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 05:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2024 00:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
17/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Adriana da Silva (OAB 296559/SP) Processo 1004650-96.2023.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vilson Venzon - 4.
Do exposto, com fulcro no art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, DEFIRO o despejo liminar, determinando à parte ré que desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva. 4.1.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: depositar em Juízo o valor de três aluguéis, a título de caução, ficando dispensada a lavratura do termo, que se consubstanciará no próprio comprovante de depósito; comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 4.2.
Caucionado o Juízo e recolhida a diligência, CITE-SE e INTIME-SE para responder à demanda no prazo de 15 (quinze) dias e cientificar eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 4.3.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem a prestação da caução, a eficácia do despejo liminar fica suspensa, devendo ser procedida somente à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para responder a demanda, assim como para a cientificação dos eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. -
25/08/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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