TJSP - 1014651-48.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1014651-48.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Júlia Carolina Barbosa de Pádua Teles - Reqdo: CLARO S/A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, havendo depósito espontâneo da condenação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante a apresentação do respectivo formulário.
Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Int. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2022 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2022 17:11
Decretada a revelia
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12/09/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:59
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2022 18:37
Expedição de Carta.
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30/06/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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