TJSP - 1022155-68.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Mandado
-
28/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abraão Jose Marques de Paula (OAB 287359/SP) Processo 1022155-68.2023.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eduardo Mario Fasano - Emende-se a petição inicial em quinze dias, pois o valor da causa deve corresponder a doze aluguéis (Lei nº 8.245/91, art. 58, inc.
III).
O despejo liminar não prescinde de caução por preceito expresso da legislação especial.
Assino 48h para comprovação do depósito judicial de três aluguéis ou comparecimento em cartório e lavratura de termo, se oferecido o imóvel mediante juntada da respectiva matrícula atualizada.
Em caso de omissão, a ação tramitará sem liminar.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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