TJSP - 0008607-87.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 01:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Paitz Coelho (OAB 199349/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Rubens Souto Barbosa (OAB 375812/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) Processo 0008607-87.2023.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ricardo Paitz Coelho - Reqdo: Tawlk Tech Payments Ltda, Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me, Discovery Cripto Ltda, Gr Bank S/A, Canis Majoris Ltda - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023540-51.2022.8.26.0564
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Danilo de Jesus Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 20:04
Processo nº 0005649-19.2020.8.26.0624
Jose Eliseu Pozitel
Julia Bertin Otero de Oliveira
Advogado: Reginaldo de Camargo Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2019 15:49
Processo nº 1002517-10.2023.8.26.0016
Rogerio Vargas Reis
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Advogado: Harrison Eneiton Nagel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 21:32
Processo nº 0006348-31.2016.8.26.0048
Charles Mauro da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Paulo Cesar Estevam
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 11:56
Processo nº 0006348-31.2016.8.26.0048
Justica Publica
Jose Aparecido do Carmo
Advogado: Matilde Oliveira Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2012 17:43