TJSP - 1057980-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:19
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1057980-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectda: Samira Campos Noumi Giugni - Fls. 650 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos do terceiro interessado, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, certifique-se quanto ao encerramento do ciclo citatório, abrindo-se vista à Defensoria em relação à citação com hora certa de Mário.
Int. -
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:03
Apensado ao processo
-
27/03/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:45
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 14:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:42
Desapensado do processo
-
09/03/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 07:33
Ato ordinatório
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:32
Decisão Determinação
-
19/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 08:53
Ato ordinatório
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:37
Apensado ao processo
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 1057980-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectda: Samira Campos Noumi Giugni -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil (COM ORDEM REITERADA POR 30 DIAS "TEIMOSINHA".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Samira Campos Noumi Giugni Valor atualizado - R$ 141.280,23 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro, também, o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, SAMIRA CAMPOS NOUMI GIUGNI, CPF *13.***.*99-03, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, cuja resposta do ofício expedido segue em anexo, ficando os dados sigilosos inseridos nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. 3.
Defiro também pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida, SAMIRA CAMPOS NOUMI GIUGNI, CPF *13.***.*99-03, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido.
Em caso do bloqueio efetivado, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais.
Em caso do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais.
Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
Intime-se.. -
23/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:29
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 21:29
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:00
Decisão Determinação
-
21/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:28
Ato ordinatório
-
16/07/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 21:11
Ato ordinatório
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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