TJSP - 1010943-35.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:11
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1010943-35.2023.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Inicialmente, destaco que pelo sistema informatizado foi gerado alerta automático informando que a guia DARE cadastrada pela autora neste processo está pendente de validação junto à Secretaria da Fazenda.
Diante disso, observo que a parte cadastrou a DARE reproduzida a fl. 46, registrada sob o nº 230590123619046.
Todavia, o comprovante de pagamento colacionado a fls. 47 refere-se a guia diversa, tratando-se da DARE nº 230590126062551.
Diante dessa divergência, determino à autora que preste os devidos esclarecimentos e regularize o recolhimento inicial da taxa judiciária, seja comprovando o pagamento da guia de fls. 46, seja apresentando e cadastrando a guia DARE que se refere ao comprovante de fls. 47.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, independentemente de nova intimação.
Int. -
24/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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