TJSP - 1008994-32.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 19:51
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 19:51
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:03
Baixa Definitiva
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18/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:47
Conciliação frutífera
-
22/09/2023 13:57
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/09/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimar Endrissi Sant´ana (OAB 296560/SP) Processo 1008994-32.2023.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nária Lúcia Ribeiro de Sousa França -
Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 04/10/2023 às 14:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 ENTRADA UNIMAX. 3- Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 4 Ficam as partes intimadas a comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 25/11/2023, das 09:00 hs as 12:00 hs, nas salas 5 e 7 do Prédio Cinza da Unieduka (antiga Unimax), situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a oficina visa elucidar questões às partes que irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 6 - Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 75,42, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7 - Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca.
E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9 - Resultando infrutífera a citação postal, servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Int. -
23/08/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:52
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
08/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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