TJSP - 0005783-53.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 13:06
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:32
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Batista Alves (OAB 307708/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005783-53.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coração de Jesus - Exectdo: Jussara da Silva Arruda de Brito -
Vistos. 1.
Complemente o exequente o pagamento da taxa no valor equivalente a 3 UFESPs para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1. 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jussara da Silva Arruda de Brito; Valor atualizado: R$ 5223,02.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
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10/03/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:08
Juntada de Mandado
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11/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/05/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/03/2022 10:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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