TJSP - 1026493-43.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:20
Homologada a Transação
-
05/09/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Margareth Rodrigues de Melo (OAB 343387/SP) Processo 1026493-43.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rodrigo Kelvin Ribeiro -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se. 2- Estando preenchidos os requisitos legais, como também havendo um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios ofertados a serem pagos pelo autor, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou decorrente de benefício previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), no montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, entendida a expressão rendimentos líquidos como sendo o valor bruto de sua remuneração mensal menos os descontos legais obrigatórios de INSS e IR, percentual este que incidirá sobre todos os salários, horas extras regulares, adicional noturno, férias, 13º salário e eventuais gratificações extraordinárias, inclusive PLR e outros bônus, ainda que pagos apenas de forma apenas eventual, excetuando-se verbas rescisórias, FGTS e multa respectiva e outras verbas de natureza indenizatória; no caso do réu estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário-mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 3- Designo audiência prévia de conciliação VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, através do link no rodapé deste. 4- Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. 5- O autor deverá comparecer independentemente de intimação, incumbindo ao advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 6- As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade 7- Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:27
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 03:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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