TJSP - 1042006-23.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:23
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
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05/09/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1042006-23.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Túlio César Alonso de Sousa -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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