TJSP - 1003244-95.2021.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/08/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 13:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/08/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Albino Pereira Filho (OAB 128146/SP), Ednei Fernandes (OAB 128402/SP), Ewerton Pereira Quini (OAB 173754/SP) Processo 1003244-95.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kaike Honório de Souza, Solange Sueli de Souza - Reqdo: João Honório da Silva - 3.
DISPOSITIVO: Assentes tais premissas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial,resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de majorar a prestação alimentar e condenar o Réu J.
H.
DA S. ao pagamento de 05 (cinco) salários-mínimos, a título de pensão alimentícia em favor de seu filho K.
H.
DE S., devidos/retroativos a partir da citação (Súmula 621 do c.
STJ) e vencíveis no dia 05 de cada mês.
Sobre cada prestação vencida incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do respectivo vencimento.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, sem que a parte Autora tenha decaído de parte mínima do pedido (pleito inicial de 15 salários-mínimos de pensão mensal), fica afastado o art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao passo em que condeno ambas as partes em custas processuais (na proporção de 50% cada), e em honorários de Advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação ao Advogado da parte Autora, bem como ao Advogado da parte Ré (art. 85, § 2º, doCódigo de Processo Civil), vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, da mesma Lei Processual.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade da sucumbência do Autor diante da gratuidade de justiça deferida em fls. 70 (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar o Réu em litigância de má-fé, conforme postulado em fls. 215/218, tendo em vista que a apresentação ou não de Memoriais constitui mera faculdade processual, não se qualificando como ato protelatório à marcha processual (tanto que os autos seguiram com vista ao Ministério Público após o decurso de prazo do Requerido).
Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/04/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
19/09/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2022 14:07
Conciliação infrutífera
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22/02/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 10:26
Juntada de Mandado
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07/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 16:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/02/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/12/2021 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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