TJSP - 1009962-69.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:55
Petição Juntada
-
29/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 12:40
Mandado Expedido
-
13/01/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:07
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:26
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 16:26
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:16
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:45
Petição Juntada
-
13/01/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
08/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
18/12/2023 04:45
Certidão Juntada
-
15/12/2023 13:16
Carta de Intimação Expedida
-
15/12/2023 13:16
Carta de Intimação Expedida
-
09/11/2023 05:51
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 14:42
Documento Juntado
-
25/09/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:16
Petição Juntada
-
23/08/2023 09:27
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:27
Certidão de Penhora Expedida
-
22/08/2023 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP) Processo 1009962-69.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Reino da Inglaterra -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos adquiridos do imóvel de propriedade do(a) executado(a) Meire Helen de Paula Ferreira, descrito na matrícula nº 178.516 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 114, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades.
Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição.
Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC).
Notifique-se o credor fiduciário.
Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC.
Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, intime-se pessoalmente, alertada a Serventia, que o credor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:18
Penhora Deferida
-
18/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 06:08
Petição Juntada
-
06/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 10:45
Documento Sigiloso Juntado
-
03/03/2023 10:45
Documento Sigiloso Juntado
-
03/03/2023 10:45
Documento Juntado
-
17/02/2023 06:39
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
14/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 12:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/02/2023 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2023 10:02
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/08/2022 17:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/03/2022 17:12
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2022 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
09/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 02:24
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
30/11/2021 23:56
Pedido de Penhora Juntado
-
29/11/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 18:27
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/11/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/11/2021 17:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/10/2021 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 15:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/06/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 10:16
Remetido ao DJE
-
16/06/2021 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2020 17:29
AR Positivo Juntado
-
19/08/2020 12:29
Carta Expedida
-
19/08/2020 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 19:49
Petição Juntada
-
29/07/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 10:17
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2020 05:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/04/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 09:30
Carta Expedida
-
02/04/2020 12:05
Remetido ao DJE
-
02/04/2020 09:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 01:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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