TJSP - 1028633-31.2015.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Nicolau Marchini Fonseca (OAB 62279/SP) Processo 1028633-31.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tarcia Marvilla Valga -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por T.M.V. contra B.R.Y.
Segundo consta, a autora e réu se conheceram na cidade do Rio de Janeiro, onde ambos moravam, e, depois de um período começaram a namorar.
Após tornarem-se noivos, o réu convenceu a autora a se mudar para a cidade de Campinas para que pudessem se casar.
A autora teve que abandonar a sua família e vida profissional parar morar em uma nova cidade.
Ocorre que, em 04/2014, descobriu que o réu tinha um relacionamento extraconjugal com uma colega de trabalho, culminando na separação do casal.
No mérito, aguarda que os pedidos sejam julgados procedentes para condenar o réu a pagar uma indenização por danos morais à autora em quantia a ser arbitrada pelo juízo.
Deferida a gratuidade e o sigilo (fls. 35).
Esgotadas as tentativas de localização, o réu foi citado por edital (fls. 144), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 160), que contestou o feito por negativa geral (fls. 166). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Incontroverso que a autora e réu se casaram e se mudaram para Campinas para desenvolvimento da vida conjugal.
Ocorre que o casamento terminou em decorrência de um relacionamento extraconjugal mantido pelo réu.
Restringe-se a controvérsia à apreciação da obrigação do réu de indenizar a autora pelos danos morais supostamente sofridos.
Primeiramente, é importante ressaltar que foi regular a citação por edital, vez que observadas as formalidades legais, sendo feitas todas as diligências para tentativa de localização de endereço do réu.
A quebra do dever de fidelidade conjugal não gera automaticamente a condenação por danos morais, devendo a situação ultrapassar o que se esperaria para o as consequências costumeiramente experienciadas daquele evento.
Em outras palavras, é necessária que o evento fuja da normalidade e exponha a vítima a situação constrangedora.
In casu, a autora narrou que teve que se mudar de cidade, abandonando a sua vida no Rio de Janeiro, para depois sofrer uma desilusão amorosa.
Não se nega que tal situação seja desagradável, mas não há como considerar que isso, por si só, seja capaz de atingir os direitos da personalidade da autora ao ponto de lhe causar sofrimento acima do normal.
Trata-se, mais uma vez, de situação incômoda e delicada, mas que não foge da normalidade vista em tantos outros casos.
Nesse sentido: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS.
Pretensão da ex-mulher contra o ex-marido em razão da forma como se deu a ruptura da sociedade conjugal.
Sentença de improcedência, sob fundamento de que inexistiram circunstâncias excepcionais e ilícitas que impusessem ao réu a obrigação de indenizar.
Apela a autora sustentando cerceamento por ausência de instrução e comportamento do adverso humilhante e vexatório ao pedir a separação.
Descabimento.
Preliminar.
Cerceamento por ausência de produção prova pericial e oitiva dos profissionais que tratam o quadro de grave depressão que acomete a autora.
Insubsistência.
Discussão que permeia a lide diz respeito à eventual culpa do adverso por conduta abusiva e não em relação ao dano psicológico decorrente da separação.
Preliminar rejeitada.
Mérito.
Danos morais e materiais em razão da separação pleiteada pelo ex-marido.
Ausente comportamento que extrapole o exercício regular de direito e seja capaz de suscitar prejuízo psicológico passível de reprimenda pela via judicial.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006954-24.2019.8.26.0602; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2021; Data de Registro: 05/02/2021).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro, por equidade ante o diminuto valor da causa, em R$ 2.000,00, observada a gratuidade.
P.I.C. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 17:16
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 21:17
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 19:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2021 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2020 12:29
Expedição de Carta.
-
27/10/2020 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 04:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2020 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2020 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2019 17:49
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2019 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2019 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2019 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2019 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2018 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2018 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2018 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2018 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2018 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2018 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2018 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2018 18:58
Expedição de Carta.
-
22/06/2018 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2018 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2018 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2018 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2017 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2017 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2017 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2017 14:24
Expedição de Carta.
-
23/10/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2016 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2016 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 10:36
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2016 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2016 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 15:35
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2016 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2016 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2016 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2016 15:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2015 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2015 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2015 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2015 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2015 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2015 13:42
Expedição de Carta.
-
08/09/2015 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2015 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2015 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2015 11:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2015 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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