TJSP - 1038752-42.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gallina da Silva (OAB 459170/SP) Processo 1038752-42.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Vidrobens Indústria e Comércio LTDA -
Vistos.
Petição retro: defiro a emenda da inicial e converto a presente ação em ação de procedimento comum.
Retifique a Serventia o cadastro processual, quanto à nova classe do feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/08/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:29
Evoluída a classe de 40 para 7
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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