TJSP - 1029345-98.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zilene Maria Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45945/SP) Processo 1029345-98.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Pereira Silva do Vale, Iraci Pereira Silva -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração que, apesar de intimada, a parte autora não colacionou aos autos qualquer elemento a evidenciar que possui gastos que fogem à normalidade da média dos cidadãos brasileiros, antes, deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, tenho que não restou comprovado que a parte requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:56
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
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02/08/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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