TJSP - 1013693-69.2023.8.26.0344
1ª instância - Infancia Juventude de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 08:42
Baixa Definitiva
-
12/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
10/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Fernando de Vasconcellos (OAB 300491/SP) Processo 1013693-69.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Raphaela Yumi Tomida Takahashi - Assim, em sede de cognição sumária, não exauriente, vislumbrando-se preenchidos os requisitos legais e com base no relatório médico, exames e receituário médico que instruem a petição inicial, bem como na boa-fé que deve prevalecer em toda e qualquer relação jurídica, considerando, ainda, a reversibilidade da medida, CONCEDO a tutela de urgência postulada pela criança R.Y.T.T., qualificada nos autos, para o fim de obrigar solidariamente a Fazenda Pública Estadual e o Município de Marília ao fornecimento à parte autora da fórmula infantil para alergia a proteína do leite de vaca (APLV) (fórmula de aminoácidos livres (fls. 19), na proporção de 10 (dez) latas/mês (1 medida para cada 30 ml de água filtrada/fervida: preparar 7 medidas = 210 ml e ofertar via oral de 3/3 horas), conforme receituário médico fls. 20), por prazo indeterminado, mediante renovação de receituário a cada semestre, a contar de janeiro de 2024, a ser entregue no local de retirada do alimento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para efetivação da presente medida de urgência, sob pena de sequestro de verbas públicas, a ser requerido mediante a instauração de incidente próprio, com base no menor orçamento apresentado, em valor suficiente para a aquisição de, pelo menos, três meses do alimento objeto do litígio, até que se regularize o fornecimento pelos requeridos, com fundamento nos artigos 497 e 536, ambos do Código de Processo Civil.
A despeito da regra do art. 141, § 2.º, segundo a qual as ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada de documentos atualizados dos genitores que corroborem a alegada hipossuficiência financeira, tais como demonstrativos de pagamento, cópia de CTPS e de DIRPF, sob pena de indeferimento.
Citem-se e intimem-se as Fazendas Públicas para contestação e para o cumprimento da medida ora determinada, comunicando-se, imediatamente, à Delegacia Regional de Saúde IX - Regional Marília e à Secretaria Municipal de Saúde.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão, por cópia eletronicamente assinada, como Mandado.
Int. -
25/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003213-41.2021.8.26.0299
Eliana Aparecida Bezerra da Silva
Elektro Redes S.A.
Advogado: Claudinei Monteiro de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 12:47
Processo nº 1501179-43.2022.8.26.0544
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcos Vinicius Ambrozin Gomes
Advogado: Jose Edison Simionato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:17
Processo nº 1501179-43.2022.8.26.0544
Justica Publica
Marcos Vinicius Ambrozin Gomes
Advogado: Jose Edison Simionato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 13:34
Processo nº 1034852-67.2023.8.26.0506
James Eduardo Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welinton Cesar Liporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 12:33
Processo nº 1005436-42.2022.8.26.0004
Manetoni Distribuidora de Produtos Sider...
Sc1 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 13:33