TJSP - 1028964-17.2021.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 12:30
Certidão Encaminhada Expedida
-
05/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:03
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 12:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para Sentença
-
26/02/2025 11:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 15:32
Petição Juntada
-
25/02/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/10/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/07/2024 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2023 11:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/10/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 11:01
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 16:23
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
24/09/2023 09:44
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 20:40
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Marques Baraçal (OAB 161442/SP), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Lilian Morais Guimaraes (OAB 163294/MG), Bruna Grillo Ribeiro Branco (OAB 200210/MG) Processo 1028964-17.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Antonelli - Reqdo: Usisaude Fundação São Francisco Xavier -
Vistos.
Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão.
Conforme já dizia Pimenta Bueno: Nos embargos de declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328) ou ainda, consoante Pontes de Miranda: não se pede que se redecida, pede-se que reexprima (RJTJSP).
O Egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que: Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes (EDcI RE nº. 95.535-6-ES, RTJ 101/1.311, RT 563/251).
O nobre defensor, com os embargos de declaração interpostos, pretende, na realidade, a alteração do julgamento.
Procura o nobre defensor atribui-lhes caráter infringente; o que não é admitido, vez que referida espécie processual não se destina a questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Neste sentido, assim tem decidido a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240).
E ainda: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (Cf. art. 523, nota 3, p. 628, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Saraiva, SP, 36ª ed.).
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Nada, portanto, há a declarar; ressaltando-se, ainda, que a presente espécie recursal não se presta para prequestionar matéria já decidida, visando à interposição de outros recursos.
Sendo assim, recebo os embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:28
Petição Juntada
-
09/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 19:41
Embargos de Declaração Juntados
-
24/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 22:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/07/2023 16:23
Conclusos para Sentença
-
01/07/2023 05:57
Petição Juntada
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2023 12:20
Petição Juntada
-
13/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:52
Petição Juntada
-
16/05/2023 12:21
Petição Juntada
-
20/04/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2023 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2023 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2023 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2023 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2023 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/02/2023 08:47
Ofício Expedido
-
27/01/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 19:00
Petição Juntada
-
22/11/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 03:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:20
Petição Juntada
-
24/08/2022 15:37
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:54
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 12:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2022 16:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2022 12:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2022 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2022 10:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2022 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/07/2022 12:47
Ofício Expedido
-
30/06/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 11:00
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:11
Réplica Juntada
-
31/05/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 00:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 16:25
Contestação Juntada
-
07/05/2022 11:06
AR Positivo Juntado
-
20/04/2022 14:08
Carta Expedida
-
14/04/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 06:03
Remetido ao DJE
-
12/04/2022 16:43
Decisão
-
12/04/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 01:40
Petição Juntada
-
24/03/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:20
Petição Juntada
-
23/02/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 06:02
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 13:57
Decisão
-
21/02/2022 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:23
Remetido ao DJE
-
17/12/2021 09:23
Decisão
-
17/12/2021 00:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 00:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 00:14
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2021 23:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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