TJSP - 1009485-80.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
05/09/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2024.
-
12/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 14:37
Homologada a Transação
-
12/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eugenio de Araujo (OAB 228660/SP), Vivian Simões (OAB 265064/SP) Processo 1009485-80.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Reqdo: Isaque Almeida da Paz dos Santos -
Vistos.
Diante da petição apresentada, manifeste-se o requerido se ratifica o acordo, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eugenio de Araujo (OAB 228660/SP), Vivian Simões (OAB 265064/SP) Processo 1009485-80.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Reqdo: Isaque Almeida da Paz dos Santos -
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerida deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.
Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o endereço de seu domicílio e o próprio objeto da lide.
Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido tem entendido o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição.
Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel.
Des.
Luiz Eurico, j. 11/04/2016).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo do prazo aberto para oferecimento de defesa.
Intime-se. -
24/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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