TJSP - 1002574-53.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 22:45
Ato ordinatório
-
30/10/2023 22:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2023.
-
06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Pavlú Danna (OAB 206771/SP) Processo 1002574-53.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Educacional Paulo Freire - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:01
Ato ordinatório
-
28/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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