TJSP - 1119153-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2024 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2024 04:59
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP) Processo 1119153-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp, Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.a. - 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL LP e LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A., em face de QUE COMPANY COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA e ALLAN RODRIGO ARAÚJO DA COSTA, fundada em inadimplemento de instrumento de confissão de dívida.. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), POR CARTA, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague(m) o débito exequendo, de R$ 18.094,71 (dezoito mil, noventa e quatro reais e setenta e um centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora (CPC, art. 829).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (CPC, art. 827, caput).
Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo acima fixado, a verba honorária fica, desde já, reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
No mesmo ato, será intimada a parte executada de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação (CPC, arts. 231 e 915). 4.
Intime-se o(s) executado(s), ainda, de que, dentro do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Essa manifestação deverá ser veiculada por meio de advogado. 5.
Em caso de não pagamento do débito exequendo, no prazo acima fixado, defiro a expedição de mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada (CPC, art. 829, § 1o). 6.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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