TJSP - 1001429-59.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001429-59.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ta Transportes Pesados Eireli, na pessoa de João Paulo Alves de Souza (sócio) - VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A - Ciência ao interessado da Devolução de Carta Precatória. - ADV: DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:27
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
30/04/2025 19:24
Carta Precatória Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Giungi Waldhuetter (OAB 273498/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP) Processo 1001429-59.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ta Transportes Pesados Eireli, na pessoa de João Paulo Alves de Souza (sócio) - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, em consequência: a) RECONHEÇO a sub-rogação da embargante VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A nos direitos da exequente TA TRANSPORTES PESADOS EIRELI, nos termos do art. 857 do CPC; b) REVOGO a decisão de fls. 132 que determinou a suspensão e arquivamento do feito; c) desde que recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de carta precatória para citação da executada PVJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, no endereço de seu sócio JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA, na Rua Jacomo Fabri, nº 04, Centro, CEP 28375-000, Varre-Sai/RJ.
INTIME-SE. -
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:26
Embargos de Declaração Juntados
-
28/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:09
Pedido de Penhora Juntado
-
22/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:18
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
07/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2024 17:01
AR Positivo Juntado
-
11/03/2024 07:03
Certidão Juntada
-
08/03/2024 11:46
Carta Expedida
-
07/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 16:58
Petição Juntada
-
23/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 15:56
Petição Juntada
-
08/02/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:12
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:39
Petição Juntada
-
31/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
28/10/2023 07:26
Ato ordinatório
-
05/10/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Giungi Waldhuetter (OAB 273498/SP) Processo 1001429-59.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ta Transportes Pesados Eireli - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
28/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:46
Carta Expedida
-
25/08/2023 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:35
Petição Juntada
-
10/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:46
Petição Juntada
-
22/06/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 13:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:46
Embargos de Declaração Juntados
-
08/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:29
Petição Juntada
-
30/03/2023 10:28
Petição Juntada
-
13/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 12:05
Ato ordinatório
-
09/03/2023 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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