TJSP - 0002361-13.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2025 10:35
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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04/12/2024 19:41
Certidão de Cartório Expedida
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05/11/2024 20:38
Petição Juntada
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03/09/2024 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/08/2024 10:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/08/2024 09:27
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
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22/08/2024 18:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:39
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Costa de Souza (OAB 195648/SP) Processo 0002361-13.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcidio Silvestre Luiz - 1- Oficie-se à agência local do INSS, nos endereços eletrônicos [email protected], [email protected] e [email protected] determinando-lhe a implantação do benefício concedido judicialmente e solicitando-lhe a remessa oportuna de documentação comprobatória a respeito.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para tal desiderato, devendo a z.
Serventia providenciar o encaminhamento via endereço eletrônico, instruída com senha para acesso aos autos. 2- Diante do ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, endereçado às Justiças Estadual e Federal pelas Procuradorias Federais do 1º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo, dando conta do aumento exponencial das demandas judiciais nos últimos tempos, acrescido da drástica redução nos quadros dos servidores públicos federais, outorgo ao executado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos valores devidos ao exequente, a título de parcelas em atraso, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar, após a comprovação da implantação do benefício concedido judicialmente.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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