TJSP - 1001743-72.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102
-
07/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB 211426/SP) Processo 1001743-72.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Auta Pereira -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, Anote-se.
A tutela pretendida, no entanto, não comporta deferimento. É que, muito embora a implantação do benefício previdenciário seja medida que pode ser revertida, caso a ação venha a ser julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal são irrepetíveis os pagamentos feitos em caráter de antecipação de tutela, como tem decidido a jurisprudência, razão pela qual tal circunstância se equipara a irreversibilidade do provimento, em evidente prejuízo ao erário, o que encontra vedação expressa no art. 300, § 3º, do CPC.
Assim, indefiro tutela de urgência pleiteada na inicial.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Após, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, deverão, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou dizerem expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026534-10.2023.8.26.0405
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcia Marabesi Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:36
Processo nº 1000285-91.2023.8.26.0382
Alvaro Passos Horjas dos Santos
Residencial Campo Bello LTDA
Advogado: Marcos Cesar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 21:00
Processo nº 1015906-22.2023.8.26.0482
Juizo Ex Officio
Fabiana David Novaes Marmol
Advogado: Thiago Aparecido de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 12:59
Processo nº 1015906-22.2023.8.26.0482
Fabiana David Novaes Marmol
Sr. Delegado Regional Tributario de Pres...
Advogado: Thiago Aparecido de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 11:33
Processo nº 1502602-03.2023.8.26.0609
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcia Regina Garcia Arias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 18:39