TJSP - 1004874-82.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:32
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 04:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/12/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amauri Benedito Hulmann (OAB 69955/SP) Processo 1004874-82.2023.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria do Carmo Pedroso Simão, Antonio Aparecido Simão, Maria Neide Simão Constant, Veralucia Simão Martoni, Cláudio Martoni, Alex Martoni, Anderson Martoni -
Vistos.
Fls. 36: Anote-se que a "taxa judiciária", deverá ser recolhida / regularizada até o momento anterior a homologação da partilha, (§ 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03).
Nomeio inventariante, a requerente MARIA DO CARMO PEDROSO SIMÃO, independentemente de compromisso.
Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias, a juntada: a) primeiras declarações e a partilha de bens, com a descrição dos bens, créditos e dívidas / obrigações do espólio e indicação dos sucessores (Art. 620, CPC), observando-se o disposto no § 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, emendando-se a inicial, no que tange ao valor da causa, comprovando-se, ainda, o recolhimento da taxa judiciária / distribuição, se o caso, o que deverá ser certificado pela Serventia até o momento da homologação da partilha; b) Declaração Eletrônica do ITCMD junto a Fazenda Pública Estadual, com a informação de eventual isenção ou recolhimento do imposto do imposto "causa mortis" e / ou doação "inter vivos"(Art. 626 e ss, CPC); c) consulta junto ao Registro Central de Testamentos (RCTO), acerca da existência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamentos cerrados, em nome dos "de cujus" (Provimento CNJ 056/2016); d) certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; e) procuração dos demais herdeiros, bem como certidão de nascimento dos herdeiros solteiros, certidão de casamento da(o) viúva(o), certidão de casamento dos herdeiros casados; f) documento de propriedade de eventuais bens móveis e imóveis a partilhar (juntar, se veículo, "avaliação Tabela FIPE" e imóveis, "Certidão de Valor Venal); g) certidão negativa de herdeiros habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (§2º, art. 1º, Lei n. 6.858/1980).
Após, cumprido o acima determinado, se necessário, citem-se / intimem-se os herdeiros não representados, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar a respeito de quem tenha sido nomeado inventariante e contestar a inclusão noinventáriode quem considerenãofazer jus à herança.
Inclua-se a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP (CNPJ 46.***.***/0001-50) no cadastro de partes e representantes como interessado (terceiro), para conhecimento da demanda por meio do Portal Eletrônico, podendo esta se manifestar sobre os valores e, se deles discordar, se for o caso, juntar prova de cadastro ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente, em especial, acerca da Declaração do ITCMD e eventual recolhimento de tributos.
Providencie a Serventia o necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao partidor judicial para conferência.
Após o cumprimento das determinações acima, informe a inventariante se estão presentes e em quais folhas se encontram as principais peças obrigatórias, ou seja, os comprovantes de propriedade dos bens (móveis e imóveis, se o caso), recolhimento de impostos, certidão negativa das Fazendas de débitos fiscais, plano de partilha, procuração dos herdeiros, certidão de óbito, pesquisa RCTO, recolhimento das custas, salvo se foi concedida a gratuidade processual.
Não havendo óbice, venham os autos conclusos para homologação, observando-se o artigo 662, CPC.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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