TJSP - 1010534-14.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Leme Passos (OAB 164584/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1010534-14.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Guadagnini, Alessandra de Faria Pereira Guadagnini - Reqdo: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.a -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
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30/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 15:00
INCONSISTENTE
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12/01/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2022 19:03
Expedição de Carta.
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09/06/2022 19:01
Expedição de Carta.
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09/06/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 16:51
Expedição de Ofício.
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02/06/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 19:58
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 19:58
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2022 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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