TJSP - 1000158-23.2023.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Silvio Ernesto Bednarski Pedrassolli (OAB 388387/SP), Bianca Venancio Lopes de Oliveira (OAB 467602/SP) Processo 1000158-23.2023.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula Jação - Reqda: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei nº 9.099/95); consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12/06/2006, com a seguinte redação: " O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei no 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95 Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei nº 9.099/95); e no ato de interposição do recurso, o(a) recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação, sendo que o mínimo legal correspondente a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15 e art. 698 das NSCGJ).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:21
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 17:09
Conciliação infrutífera
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26/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 14:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/05/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/02/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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