TJSP - 0000460-09.2023.8.26.0025
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000460-09.2023.8.26.0025 (processo principal 0000245-82.2013.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Akira Kubotsu -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pelo patrono da parte exequente (fls.203/207), na qual se insurge contra a retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre os honorários advocatícios contratuais, no valor de R$ 3.160,12, efetuada pela instituição financeira depositária.
Sustenta o advogado que a retenção é indevida, argumentando que o art. 46, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.541/92, isenta os honorários advocatícios contratuais da retenção na fonte.
Requer, ao final, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o valor seja estornado e devolvido. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O pedido não comporta deferimento.
A retenção do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial é uma obrigação imposta por lei à fonte pagadora, nos termos do art. 46,caput, da Lei nº 8.541/92.
A instituição financeira, ao efetuar o pagamento do precatório/RPV, age como mera cumpridora de uma determinação legal, não praticando qualquer ato arbitrário ou ilegal.
A interpretação conferida pelo ilustre patrono ao § 1º, inciso II, do referido artigo é equivocada.
O dispositivo em questãonão estabelece uma isençãodo tributo sobre os honorários advocatícios.
Na verdade, ele apenas dispensa a soma dos rendimentos (principal e honorários) para fins de aplicação da alíquota correspondente, determinando que o cálculo do imposto sobre a verba honorária seja feito de forma separada do montante principal devido à parte.
O objetivo da norma é evitar que a soma dos valores eleve indevidamente a base de cálculo e a alíquota aplicável, e não afastar a tributação em si.
A obrigação de reter o tributo na fonte sobre os honorários, portanto, permanece.
Ademais, este juízo não possui competência para apreciar a legalidade da retenção de um tributo federal ou para determinar sua restituição.
A relação jurídico-tributária se estabelece entre o contribuinte (o advogado) e a União (Fazenda Nacional).
Qualquer controvérsia sobre a exigibilidade do Imposto de Renda ou eventual pedido de restituição de valores deve ser dirimida na via administrativa própria, perante a Receita Federal do Brasil, ou por meio de ação judicial autônoma a ser ajuizada perante a Justiça Federal, que é o foro competente para julgar causas em que a União figure como parte interessada.
Nesse sentido é o entendimento pacífico no âmbito do TJSP, que reconhece a ilegitimidade do juízo estadual para decidir sobre a matéria.
Ante o exposto,INDEFIROo pedido formulado pelo patrono da parte exequente.
Eventual restituição de valores retidos a título de Imposto de Renda deverá ser pleiteada pela via administrativa ou judicial própria, em face da União (Fazenda Nacional).
Intime-se. - ADV: ALBINO RIBAS DE ANDRADE (OAB 120830/SP), WALTER JOSE MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 113957/SP) -
29/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:26
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:58
Expedição de Alvará.
-
11/08/2025 10:58
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:33
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2024 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/04/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2024 16:26
Alvará Expedido
-
04/04/2024 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:24
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:21
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
27/03/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 16:11
Documento Juntado
-
27/03/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 09:33
Ato ordinatório
-
25/03/2024 14:51
Ofício Juntado
-
25/03/2024 14:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2024 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 13:52
Ofício Expedido
-
20/03/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:34
Protocolo Juntado
-
18/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:29
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:40
Petição Juntada
-
21/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 15:13
Ato ordinatório
-
19/02/2024 15:00
Protocolo Juntado
-
19/02/2024 15:00
Protocolo Juntado
-
19/02/2024 14:41
Protocolo Juntado
-
19/02/2024 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/02/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:42
Homologado o Cálculo
-
07/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:00
Petição Juntada
-
02/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:37
Petição Juntada
-
25/11/2023 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 18:09
Petição Juntada
-
10/11/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:31
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Jose Mendes de Souza Junior (OAB 113957/SP), Albino Ribas de Andrade (OAB 120830/SP) Processo 0000460-09.2023.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Akira Kubotsu -
Vistos.
Providencie o D.
Patrono da parte autora , a juntada de planilha destacando do valor principal + juros moratórios, totalizando o valor total da requisição (valores devidos ao autor de forma individualizada, valor do debito com correção e valor dos juros), numero de meses Ex.
Anterores) , indicando o cálculo e sua homologação, para para possibilitar a requisição dos valores na forma solicitada fls. 01/02.
Após, vista ao D,.
Procurador do Instituto requerido para manifestação.
Int. -
29/08/2023 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 13:30
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2023 07:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/08/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 03:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 21:30
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 15:29
Ato ordinatório
-
14/08/2023 14:35
Protocolo Juntado
-
14/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/08/2023 15:54
Protocolo Juntado
-
09/08/2023 15:54
Protocolo Juntado
-
09/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:40
Petição Juntada
-
31/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/06/2023 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2023 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:30
Petição Juntada
-
25/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 10:31
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
-
23/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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