TJSP - 1010983-04.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/11/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes de Andrade (OAB 133941/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Luciano Francisco Tavares Moita (OAB 147346/SP) Processo 1010983-04.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: Carduz Comercio Exterior Ltda, Cassiano Carduz - Embargdo: Santos Atlético Clube -
Vistos.
Carduz Comercio Exterior Ltda e Cassiano Carduz por seu curador especial, ajuizaram os presentes embargos à execução movida por Santos Atlético Clube, pautando-se pela negativa geral.
Houve impugnação do embargado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, alegada pelo embargante, dado o autor ter acostado aos autos documentos suficientes e necessários para fundamentar seu pleito, estando a exordial de acordo com o almejado e adequado à pretensão.
No tocante a preliminar de carência de ação.
Não resta razão ao embargante, concorre o interesse processual, tanto no aspecto necessidade, como no concernente à adequação.
Os devedores, no caso vertente, foram insistentemente procurados e não localizados, daí a regularidade da citação por edital efetivada.
Ademais, nenhuma matéria útil de defesa foi alegada nos embargos, tampouco foi apresentado fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do credor, o que torna forçoso o reconhecimento da improcedência da causa.
Os executados foram citados por hora certa, e por meio de Curador Especial, ofereceram embargos por negativa geral.
Nesse caso, não incide a regra da impugnação especificada dos fatos, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 341 do Novo Código de Processo Civil (art. 302 do CPC/73), que se transcreve: O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Nesse sentido, colhe-se precedente da 23ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça, da relatoria do Desembargador José Marcos Marrone, julgado em 24/02/2016, a saber: Embargos do devedor - Curador especial - Caso em que, cuidando-se de embargos do devedor opostos por curador especial, não incide a regra da impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial, a que alude o caput do art. 302 do CPC - Circunstância que, entretanto, não isenta o embargante de expor, nos embargos, fundamentos aptos a desconstituir o título executivo extrajudicial.
Embargos do devedor - Curador especial - Embargos que se cingiram à defesa por negativa geral dos fatos, não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, ainda que parcialmente, as cédulas de crédito bancário em questão - Decreto de improcedência dos embargos que há de persistir, contudo, por fundamento diverso - Apelo dos embargantes desprovido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO determinando-se o prosseguimento da execução, nos termos do cálculo atualizado apresentado pelo credor.
Extraia-se cópia da presente sentença para os autos da execução.
Deixo de fixar sucumbência para o embargante por ter sido esta ação intentada por Curador Especial.
Fixo os honorários do curador, no máximo previsto da tabela do convênio da OAB e Defensoria Pública.
Expeça-se certidão.
P.R.I.C.
Santos, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:07
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
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25/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/05/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:51
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 17:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/05/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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28/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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