TJSP - 0008154-75.2022.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008154-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Honelcio Alves de Souza Oliveira - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB 116056/MG) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:23
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:23
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:23
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Silveira Machado (OAB 116056/MG) Processo 0008154-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Honelcio Alves de Souza Oliveira -
Vistos.
Fls. 255/256: Ciente da destituição do patrono das requeridas (procuração a fls. 92/94).
Superado o prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, excluam-se os nomes dos procuradores das rés do sistema pois eles não mais representam os interesses das requeridas.
No mais, aguarde-se por 15 dias a constituição de novo patrono da parte ré, sob pena do processo prosseguir a sua revelia (artigo 76 do CPC).
Int. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 13:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/10/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
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25/05/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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