TJSP - 0004566-45.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Roberto Pelizzon Brino (OAB 196344/RJ) Processo 0004566-45.2023.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: João Miguel Coelho -
Vistos.
Preliminarmente, deverá o exequente esclarecer a planilha de cálculo juntada às fls. 02, haja vista que, no título vigente à época (fls. 30/32 do feito principal), o valor da fixação correspondia a 150% do salário mínimo nacional também vigente à época.
Deste modo, deverá o exequente aditar a planilha, de modo a, se ainda houver algum valor a reclamar, fazer o cálculo conforme o salário mínimo vigente à época dos fatos, no prazo de quinze dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Int -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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