TJSP - 0000551-69.2022.8.26.0111
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 10:18
Expedição de Carta.
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04/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB 57360/RS), Fabiano Machado da Rosa (OAB 61271/RS) Processo 0000551-69.2022.8.26.0111 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO - (FACULDADE ESTÁCIO) - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, para o fim de condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 9.098,86 (referente ao dobro do valor cobrado) atualizada de acordo com a tabela prática do E.
TJ/SP desde a data do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Extingo o processo com análise do mérito nos termos do art.487, inciso I do CPC.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias.
P.R.I. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:02
Juntada de Mandado
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30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 17:00
Expedição de Carta.
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03/11/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 16:38
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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24/10/2022 16:45
Expedição de Carta.
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24/10/2022 16:45
Expedição de Carta.
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21/10/2022 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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