TJSP - 0001985-70.2022.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:49
Homologada a Transação
-
05/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 03:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Cassia Cardoso (OAB 417916/SP) Processo 0001985-70.2022.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Annelize Raphaela Geraldo de Almeida - Uma vez que as penhoras de veiculos serão realizadas por termo nos autos, independentemente de onde se localizem (artigo 845, § 1º, do CPC), defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, ano/modelo 2011/2012, placa EVZ 3087 (com apontamento de restrição - fls. 73), em nome da parte executada, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie a exequente avaliação do veiculo, permitida a utilização de tabela pratico de mercado, bem como pesquisa junto aos órgão administrativos a respeito de existência de débitos/restrições de natureza fiscal ou sancionatória.
Após apresentação da avaliação, observando-se a planilha atualizada do débito (fls. 53), proceda-se a utilização do Sistema RENAJUD para fim de anotação de penhora e restrição de transferência, bem como pesquisa de restrições judiciais do veículo.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, caso constituído, da penhora havida, e para querendo, apresentar impugnação.
Caberá a(o) exequente, ainda, requerer e promover a intimação da penhora e cientificação da alienação judicial daquelas previstas no artigo 889 do CPC, indicando seu(s) endereço(s).
Tratando-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), com a indicação do credor fiduciário e de seu endereço, pelo exequente, oficie-se à instituição financeira para se manifestar se concorda com a restrição, e para indicar o valor residual do financiamento.
No caso de concordância pela instituição financeira, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 16:19
Protocolizada Petição
-
06/06/2023 16:18
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:14
Juntada de Mandado
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26/01/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 11:40
Conclusos para decisão
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17/12/2022 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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