TJSP - 1523029-97.2023.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 14:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/08/2024 10:19
Guia Eletrônica Enviada
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 20:57
Expedição de Ofício.
-
06/04/2024 20:56
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:02
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
05/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:40
Processo Entranhado
-
29/02/2024 10:39
Incidente Processual Instaurado
-
16/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
21/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:22
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:52
Concedida Progressão de regime
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:00
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 12:40
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 15:19
Guia Eletrônica Enviada
-
26/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:41
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lacerda Pereira (OAB 278242/SP) Processo 1523029-97.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: JOSÉ ARTEMIO QUARESMA ARAÚJO DA SILVA - Há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria consubstanciados nos elementos dos autos do inquérito policial.
Assim, RECEBO a denúncia.
Nos termos dos artigo 396, caput, e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cite-se o réu pessoalmente via mandado judicial, em todos os endereços fornecidos e constantes do sistema informatizado (Infoseg, Infojud e Siel), e intime-se para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
Desde logo, observa-se que testemunhas de antecedentes poderão ser substituídas por declarações escritas.
O oficial de justiça deverá perguntar se há Defensor constituído, certificando-se.
Caso não seja constituído Defensor ou decorra o prazo sem qualquer manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública para que atue, abrindo-se vista.
Caso o Advogado constituído renuncie, intime-se para constituição de novo Defensor, em 5 dias.
No silêncio, nomeia-se a Defensoria Pública, abrindo-se vista.
Caso o réu não seja localizado, certifique-se e cite-se por edital, com prazo de 15 dias, vindo, após, conclusos para fins do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Fls. 97/98, item "5": indefiro, tendo em vista que o Ministério Público está investido de poderes, em face de sua Lei Orgânica, da Constituição Federal e do CPP para, por seus próprios meios, requisitar diretamente à Autoridade Policial a instauração de inquérito.
Fls. 104/106: não houve alteração do quadro apontado inicialmente.
A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias.
Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade.
Portanto, não é hipótese de absolvição sumária.
Reconhecida a admissibilidade da acusação, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Requisitem-se os laudos dos objetos apreendidos (IC - fls. 32/37).
Considerando-se o primado constitucional da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e não havendo oposição, por ora, de qualquer das partes, segue-se à adoção preferencial das audiências virtuais, nos termos do artigo 185, § 2º, IV, do Código de Processo Penal e do artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (aplicável consoante dispõe o artigo 3º do Código de Processo Penal), desde já se designa audiência de instrução, debates e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18/9/2023, 16h30.
Observa-se que com a resposta à acusação, esta será analisada e será cumprido o disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Observe o Ofício Judicial as orientações para esta modalidade de audiência.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
No caso de vítima e testemunha civil, intime-se via telefone, certificando-se, e via mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, ou carta precatória.
Deverá a pessoa encaminhar seu e-mail e telefone para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo); caso não tenha e-mail, deverá(ão) enviar mensagem de texto ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações); caso não possua(m) dispositivos para audiência on line, deverá(ão) comparecer ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992.
Se for o caso, expeça-se carta precatória para intimação a fim de participar(em) da audiência on line.
Caso a pessoa não seja encontrada, intime-se a parte para que indique novo endereço e, após, adite-se o mandado.
Desde já se concede o prazo de 30 dias antes da data da audiência designada para a juntada de novo endereço, independentemente de nova vista e posterior decisão, sob pena de preclusão.
Fls. 108/127 e 130/131: anota-se que o auto de prisão em flagrante se encontra formalmente em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades capazes de acarretar o relaxamento da prisão cautelar, consoante decidido anteriormente.
E inviável conceder ao réu a liberdade provisória.
Com efeito, foi preso em situação formal de flagrância, logo após suposta prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.
Reconhecido pela vítima (fls. 19), que narrou haver sido acossada na via pública, pelo acusado e segundo indivíduo ainda não identificado.
Assim, o encarceramento preventivo faz-se necessário para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade, pois é concreta a gravidade da imputação.
E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva.
Daí porque, ao menos nesta fase inicial, nenhuma das medidas alternativas previstas em lei mostra-se adequada para a substituição da prisão cautelar.
Em complementação aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fica esta mantida, portanto.
Intime-se e requisite-se o réu preso para a audiência, concomitantemente com a citação.
Fica desde já deferida a gratuidade caso a assistência seja feita pela Defensoria Pública ou seja o réu pobre na acepção jurídica do termo.
O Patrono constituído a fls. 67 deverá informar endereço eletrônico e telefone atualizado ao juízo, seu e do cliente (se solto), via petição nos autos, a fim de receber(em) o link de ingresso à audiência, que desde logo se disponibiliza: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Y2JkM2FmY2YtYzJhYi00YjVmLTg4OTktODA4MzhiOGQwZTc0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227bea7d5b-036d-4c66-a7c2-9833e1754143%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=957d2faa-07a4-4185-a40a-5b75c9f54fbc&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ID da Reunião:220 384 178 920Senha:mdVM3f ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ON LINE: A parte deverá encaminhar seu e-mail diretamente para: [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo).
Caso não tenha e-mail, deverá enviar mensagem de texto ou whatsapp para celular (11) 96036-1992 (este número é exclusivo para mensagens e não recebe ligações).
Para ingressar na audiência on line, que é feita pelo aplicativo Teams, basta ter acesso à internet e clicar no link recebido, por meio do celular, tablet ou computador.
Ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, se for o caso.
Iniciada a audiência, a pessoa deve permanecer em espera até ser admitido na audiência por funcionário do Tribunal de Justiça.
Ao ingressar em audiência, a parte deverá acessar microfone e câmera, clicando nos ícones na caixa de ferramentas do aplicativo (imagens de microfone e câmera).
Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá vir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou whatsapp para o celular (11) 96036-1992.
A pessoa deve portar RG ou CNH ou outro documento no momento da audiência, seja virtual ou presencial.
Reitera-se que o número de telefone informado é exclusivo para realização de audiências virtuais e não serve para fornecer informações às partes sobre andamento processual ou receber ligações.
Intimem-se. -
21/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:11
Recebida a denúncia
-
18/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:04
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2023 04:30:00, 19ª Vara Criminal.
-
17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/08/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/08/2023 09:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2023 15:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:02
Mudança de Magistrado
-
04/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/08/2023 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001362-28.2023.8.26.0062
Fklog Transportes LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Carlos de Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 19:16
Processo nº 1001330-75.2023.8.26.0077
Benedito Aparecido Pereira de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 08:50
Processo nº 0001811-42.2019.8.26.0450
Prefeitura Municipal de Piracaia
Gilson Silva de Moura
Advogado: Ricardo Mauricio Franco de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000754-57.2017.8.26.0062
Heitor Felippe
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Isaac Luiz Rotband
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2019 12:46
Processo nº 1523029-97.2023.8.26.0228
Jose Artemio Quaresma Araujo da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Thiago Lacerda Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 09:00