TJSP - 1000133-73.2023.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Renata Barbosa de Oliveira Fernandes (OAB 330597/SP), Laura Del Cistia (OAB 360313/SP) Processo 1000133-73.2023.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Naelcio Cesar de Campos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A. - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, que manteve a sentença.
Em prosseguimento, por primeiro, a parte autora deverá cessar imediatamente os depósitos que vem sendo efetuados em juízo, consignando-se que os demais pagamentos do financiamento bancário devem ser direcionados diretamente à casa bancária.
Quanto aos valores depositados em juízo, fica autorizado o levantamento de todos os valores depositados em favor do banco-requerido, consoante MLE já apresentado à fl. 159.
Por fim, quanto aos honorários de sucumbência (fl. 233), aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do credor quanto ao início do cumprimento, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, pena de arquivamento, sem nova intimação.
Deverá a parte credora, quando de sua protocolização eletrônica do pedido de cumprimento de sentença, observar o Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ nº 05/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente.
Com o devido cadastramento do cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento definitivo da presente ação principal (Cod. 61615).
Sem prejuízo, caso seja apresentado devidamente o cálculo nos autos dependentes (cumprimento de sentença), intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias, pena de aplicação de multa de 10 % (art. 523 do CPC) e seguimento da execução.
Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, a fim de possibilitar o levantamento de valores, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos.
Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora, através do sistema eletrônico.
Decorrido o prazo de quinze dias dias após a expedição do MLE, sem manifestação da parte credora quanto a eventual débito remanescente, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do C.P.C.).
Int. -
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/04/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 08:49
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 10:43
Expedição de Carta.
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18/01/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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