TJSP - 1003334-96.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:17
Conclusos
-
26/02/2025 00:51
Ato ordinatório
-
27/01/2025 19:58
Petição Juntada
-
22/01/2025 20:02
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:41
Publicação
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 13:28
Ato ordinatório
-
04/11/2024 19:40
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:39
Publicação
-
10/10/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 12:57
Ato ordinatório
-
06/06/2024 13:39
Petição Juntada
-
05/06/2024 18:45
Petição Juntada
-
05/06/2024 13:49
Publicação
-
30/05/2024 01:10
Remetidos os Autos
-
29/05/2024 16:53
Ato ordinatório
-
12/04/2024 03:10
Documento Juntado
-
03/04/2024 06:13
Publicação
-
01/04/2024 05:14
Documento Juntado
-
28/03/2024 07:47
Expedição de documento
-
28/03/2024 00:25
Remetidos os Autos
-
27/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:52
Conclusos
-
14/12/2023 09:45
Expedição de documento
-
13/12/2023 11:37
Conclusos
-
18/09/2023 17:31
Petição Juntada
-
29/08/2023 05:58
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) Processo 1003334-96.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mislene Araujo dos Santos -
Vistos.
O artigo 99 do CPC prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa.
Assim, primeiramente, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, com documentação adequada, a sua alegada miserabilidade, a fim de que lhe possa ser deferidos os benefícios da gratuidade processual, juntando nos autos: a) declaração de hipossuficiência econômica; b) cópia da certidão de casamento e de nascimento de eventuais filhos menores; c) cópia da carteira do trabalho (qualificação e contrato) e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge / companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge / companheiro, dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; f) cópia integral da última declaração de bens e direitos (Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda - IR) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração / Comprovante de Isenção; g) outros documentos que permita aferir o alegada miserabilidade; Caso contrário, no mesmo prazo, comprove o recolhimento da taxa de distribuição (DARE cód.: 230-6), bem como as despesas processuais (extração de cópias / impressão e ato citatório), sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:05
Conclusos
-
19/06/2023 09:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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