TJSP - 0000979-30.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 13:29
Expedição de documento
-
27/03/2025 13:28
Decurso de Prazo
-
20/02/2025 04:38
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 10:44
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/11/2024 04:21
Publicação
-
12/11/2024 06:34
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 17:00
Ato ordinatório
-
06/10/2024 09:25
Ato ordinatório
-
12/09/2024 11:10
Petição Juntada
-
05/09/2024 03:43
Publicação
-
04/09/2024 13:34
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:59
Conclusos
-
04/07/2024 13:35
Conclusos
-
23/05/2024 15:38
Petição Juntada
-
15/05/2024 03:04
Publicação
-
14/05/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
14/05/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:21
Conclusos
-
13/03/2024 15:34
Conclusos
-
26/01/2024 16:35
Petição Juntada
-
16/01/2024 03:33
Publicação
-
15/01/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:25
Conclusos
-
13/10/2023 11:08
Conclusos
-
04/09/2023 11:56
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:39
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Daniel Puga (OAB 21324/GO) Processo 0000979-30.2022.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ricardo Figueiral Canonici - Exectdo: Rodoviário Cristal Ltda. - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, observando o valor atualizado da dívida de R$ 842.094,17.
Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, §1°, das NSCGJ.
Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisas Sisbajud e Infojud negativas; Pesquisa Renajud positiva) -
23/08/2023 01:08
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:20
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:18
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:18
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:18
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:18
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 13:43
Conclusos
-
20/04/2023 08:25
Petição Juntada
-
13/04/2023 03:16
Publicação
-
12/04/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
11/04/2023 16:55
Ato ordinatório
-
23/02/2023 06:16
Petição Juntada
-
13/02/2023 03:36
Publicação
-
10/02/2023 05:54
Remetidos os Autos
-
09/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 15:09
Conclusos
-
08/11/2022 12:33
Conclusos
-
20/09/2022 16:05
Petição Juntada
-
13/09/2022 03:34
Publicação
-
12/09/2022 00:39
Remetidos os Autos
-
09/09/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:17
Conclusos
-
05/07/2022 15:12
Conclusos
-
19/05/2022 12:06
Petição Juntada
-
06/04/2022 03:34
Publicação
-
05/04/2022 00:48
Remetidos os Autos
-
04/04/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 14:19
Conclusos
-
28/01/2022 14:25
Conclusos
-
17/01/2022 17:27
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005276-48.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Medeiros Caron
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 11:13
Processo nº 1005276-48.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Medeiros Caron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 15:33
Processo nº 1503460-68.2020.8.26.0664
Justica Publica
Elenilza da Silva Bispo Innamorato
Advogado: Eberton Guimaraes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2020 11:33
Processo nº 1001295-65.2022.8.26.0493
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Fernanda Caceres Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 17:34
Processo nº 1005699-65.2021.8.26.0568
Banco Mercantil do Brasil S/A
Rosalina Rodrigues da Silva
Advogado: Eriosvaldo Souza da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 09:46