TJSP - 1003860-74.2022.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), João Vitor Di Lorto Souto (OAB 264512/SP) Processo 1003860-74.2022.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudio Fernando Romo Noreno - Reqdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, que manteve a sentença.
Em prosseguimento, caso transcorra o prazo fixado em sentença para pagamento voluntário do débito, aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início do cumprimento, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, pena de arquivamento, sem nova intimação.
Deverá a parte credora, quando de sua protocolização eletrônica do pedido de cumprimento de sentença, observar o Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ nº 05/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente (Cod. 61614).
Com o devido cadastramento do cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento definitivo da presente ação principal (Cod. 61615).
Sem prejuízo, caso seja apresentado devidamente o cálculo nos autos dependentes (cumprimento de sentença), intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias, pena de prosseguimento da execução.
Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, a fim de possibilitar o levantamento de valores, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos.
Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora, através do sistema eletrônico.
Decorrido o prazo de quinze dias dias após a expedição do MLE, sem manifestação da parte credora quanto a eventual débito remanescente, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do C.P.C.).
Int. -
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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27/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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05/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
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26/08/2022 02:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 09:29
Expedição de Carta.
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18/08/2022 09:28
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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