TJSP - 0027377-83.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/02/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/02/2025 08:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/02/2025 08:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
24/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:01
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) Processo 0027377-83.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: ELIANA APARECIDA ALVES, ANA LUCIA GADELHA XAVIER, CARLOS HENRIQUE ONODERA, CELIA APARECIDA DOS SANTOS DE MOURA, CLAUDIA SENA BORGES, CLEONICE NUNES FERREIRA DE JESUS, DANIELE BERNARDI POLETTI FERREIRA, DIVANISE DE LIMA ALEXANDRE, DIVINA DE SOUZA, DULCILEIDE RAMOS DE ARAUJO, EDILSON HASEGAWA, ELISENE ALVES DE SOUSA, ELOIDES CRISTINA RODRIGUES BEZERRA, ESTHER AKEMI KUBO DOS ANJOS, EUNICE ALVES DE OLIVEIRA, EUNICE DE OLIVEIRA GUERRA, FABIANA CAROLINA DE JESUS, FERNANDO OLIVEIRA DE ARAUJO, FRANCISCA ALVES FEITOSA, GILBERTO SEBASTIAO ZUNTA, HELENA MARTINS DE ARAUJO, JOSE CARLOS GONÇALVES DA SILVA, MARIA LUCIA FERREIRA, ROBERTO CARLOS DE BARROS, SANDRA GONÇALVES DOS SANTOS, SANDRA MARIA DE JESUS CERQUEIRA, SERGIO CARDOSO CARVALHO, SERVULO AUGUSTO SILVA PEREIRA, SILVANA DE CASTRO SOUSA, SILVANE SILVA FONTINELE -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003853-72.2023.8.26.0073
Iraci Roque de Arruda
Usina Acucareira Furlan Sociedade Anonim...
Advogado: Caio Ferreira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 18:03
Processo nº 1006268-45.2023.8.26.0132
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Diego Fernando Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:00
Processo nº 0005286-08.2019.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maisa Rebelo Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2019 16:36
Processo nº 1008592-45.2023.8.26.0152
Sul America Companhia de Seguro Saude
M&Amp;N Comercio e Mineracao Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 12:04
Processo nº 1007491-76.2022.8.26.0032
Janaina Torreti Barbosa
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:28