TJSP - 1002505-23.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:12
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:00
Juntada de Mandado
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30/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tairini Lima Santana (OAB 423324/SP) Processo 1002505-23.2023.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Reqte: Adriana Alvares Garcia - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Cite-se o(a) Interditando(a) ROSA DE OLIVEIRA ALVARES, para impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) requerido(a)/interditando(a).
Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, servirá a presente como ofício à OAB local, para nomeação de curador(a) apto(a) a defender os interesses da parte requerida, salientando-se que não deverá ser nomeado(a) advogado(a) que tenha parentesco com aquele(a) já nomeado(a) nos autos, sendo advogado(a) do(a) autor(a), o(a) Dr(a).
Tairini Lima Santana (OAB 423.324).
No mais, à vista das circunstâncias e dos documentos e fatos narrados no pedido inicial, bem como da manifestação favorável da Representante do Ministério Público (fls. 18/19), é de se admitir que o pedido de curatela provisória está suficientemente amparado pelos documentos que instruíram a exordial.
Defiro para fins previdenciários e de administração de bens, a curatela provisória de: INTERDITANDO(A): Nome: ROSA DE OLIVEIRA ALVARES Documentos: R.G. nº 24.***.***-5 SSPSP e C.P.F. nº 112.***.***-07 Profissão: N/C Estado Civil: casada Endereço: Rua Carlos Ferrari nº 1301, Vila Rebelo, Garça/SP CURADOR(A): AO(À) Requerente: ADRIANA ALVARES GARCIA Documentos: R.G. nº: 25.***.694 SSP-SP, C.P.F. nº 195.***.***-93 Profissão: do larEstado Civil: casada Endereço: Rua Carlos Ferrari nº 1301, Vila Rebelo, Garça/SP Deixo anotado, que os poderes do(a) Curador(a) são previdenciários e para administração de bens, não podendo, de forma alguma, aliená-los ou onerá-los ou ainda, contrair dívidas em nome do interditando, sem expressa autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério Público, sob pena de responsabilidade civil e criminal. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:19
Nomeado curador
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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