TJSP - 1042495-60.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gomes Faim (OAB 151615/SP), Marcelo Marin (OAB 264984/SP) Processo 1042495-60.2023.8.26.0576 - Cautelar Inominada Criminal - Reqte: Marcia Scochi - Trata-se pedido de autorização judicial para cremação de cadáver do de cujus Guilherme Scochi de Arruda formulado por Márcia Scochi.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 22). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A autorização judicial para cremação de cadáver é necessária somente em caso de morte violenta, como no caso de crime, acidente ou suicídio (CENEVIVA, Walter.
Lei dos Registros Públicos Comentada. 11ed. p. 165).
Nesse sentido, transcrevo o dispositivo legal da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73): Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975). (...) § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
No caso dos autos, o óbito não ocorreu em situação de violência (insuficiência respiratória, pneumonia bacteriana e diabetes Mellitus Insulinodependente - fl. 09 declaração de óbito), motivo pelo qual não há se falar em necessidade de autorização judicial para a cremação.
No entanto, considerando a concordância do Ministério Público, que a declaração de óbito foi lavrada por dois médicos (fls. 09), bem como a manifestação da genitora e irmão do falecido no sentido de que ele havia manifestado o interesse em vida (fls. 10), oficie-se ao Crematório indicado informando a respeito da possibilidade da cremação solicitada.
Servirá o presente por cópia digitada como OFÍCIO.
Intime-se. -
28/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gomes Faim (OAB 151615/SP) Processo 1042495-60.2023.8.26.0576 - Cautelar Inominada Criminal - Reqte: Marcia Scochi -
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Cartório do Distribuidor a fim de que sejam redistribuídos à Vara competente. -
25/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 09:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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