TJSP - 0003925-64.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Duarte Moreira dos Santos (OAB 333333/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Barbara Duarte Moreira dos Santos (OAB 333333/SP) Processo 0003925-64.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Elias Cardoso dos Reis - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, na qual o executado, ora impugnante, se insurge contra o pedido de execução do montante de R$ 13.378,22, sob a fundamentação de incorreção nos cálculos da Exequente e inclusão de valores quando o correto seria a compensação.
Em manifestação, a exequente requereu o não acolhimento da impugnação interposta, reiterando o prosseguimento da execução. É a síntese do necessário.
Assiste razão ao impugnante-Executado.
De fato os cálculos da Exequente encontram-se equivocados, já que não respeitados os termos da condenação.
Da simples análise dos cálculos de fls. 9/10 é possível verificar a incidência em duplicidade dos juros moratórios sobre as parcelas de R$ 20,00, os danos morais, bem como a inclusão do montante de R$ 782,89 ( valor atualizado para março de 2022 é R$ 889,59) como sendo devido pela Executada, quando na verdade tal valor deveria ter sido descontado do débito a ser pago pela Executada, já que se refere a valor recebido pela Exequente e ficou determinada a sua compensação na sentença condenatória.
Realizando os cálculos nos exatos termos da condenação, tem-se como valor a ser pago pela Executada o montante de R$ 12.602,17 (vide cálculos abaixo).
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: março/2023 Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC) Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 28/04/2022 Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 10,00% - (não aplicável sobre a multa).
ITEMDESCRIÇÃODATAVALORSINGELOVALORATUALIZADOJUROS MORATÓRIOS1,00% a.m.TOTAL 101/11/202120,0021,792,4024,19 201/12/202120,0021,602,3823,98 301/01/202220,0021,452,3623,81 401/02/202220,0021,312,3423,65 501/03/202220,0021,092,3223,41 601/04/202220,0020,742,2823,02 701/12/202210.000,0010.193,211.121,2511.314,46 TOTAIS10.120,0010.321,191.135,3311.456,52 -------------------------------- SubtotalR$ 11.456,52 Honorários advocatícios (10,00%) - não aplicável s/ a multa(+)R$ 1.145,65 SubtotalR$ 12.602,17 -------------------------------- TOTAL GERALR$ 12.602,17 No entanto, sobre o valor de R$ 12.602,17, ainda há de se descontar o montante de R$ 889,59 (R$ 782,59 atualizado), resultando portanto um débito de R$ 11.712,58 em favor da Exequente.
Considerando que a execução foi garantida em sua integralidade pela Executada (fls.25/26) dentro do prazo de 15 dias, incábível a incidência da multa e honorários previsto no art. 523 do CPC.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução, declarando devido o montante de R$ 11.712,58 para junho de 2023, bem como reconhecendo o excesso de execução de R$ 1.665,64.
Nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, arbitro a verba honorária, em favor do patrono da Executada, em R$ 500,00 diante da diferença entre o valor dos cálculos das Exequentes e aquele apontado pela Executada.
Intime-se. -
24/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 15:04
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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