TJSP - 1001239-95.2023.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane de Castro Gabriel Segatto (OAB 165740/SP) Processo 1001239-95.2023.8.26.0493 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Wallyson Daniel dos Santos Silva, Maria Williane dos Santos Silva - Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes.
Anote-se.
A inicial deve ser aditada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 7º, do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o título executivo (fl. 19/20) especifica o vencimento de cada obrigação alimentar no dia 19 (dezenove) de cada mês.
Assim, considerando que a presente execução sob o rito do art. 528 do CPC foi ajuizada em 22/08/2023, apenas poderia compreender os débitos referentes às três últimas prestações alimentares vencidas, quais sejam: 19/06/2023, 19/07/2023 e 19/08/2023, abarcando, outrossim, as que se vencerem após o ajuizamento da execução.
Por conseguinte, apenas em relação às três últimas prestações vencidas e a que se vencerem no curso deste processo, o rito processual a ser seguido será o do artigo 528 do CPC.
Eventuais pensões vencidas anteriormente (a partir de 19/05/2023 para trás), poderão, querendo a exequente, ser objeto de cobrança via execução que não comine prisão civil.
Posto isto, DETERMINO que o exequente adite a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nova planilha de débito, que deverá abarcar tão somente as três últimas pensões vencidas (considerando-se a data do ajuizamento da ação), para seqüência do rito do artigo 528 do CPC.
Deverá, ainda, coligir aos autos as declarações de fls. 11/12 devidamente assinadas.
Com a nova planilha de débito, intime-se, pessoalmente, o executado do inteiro teor da inicial e memória de débito bem como para que no prazo de 03 (três) dias pague o débito apresentado, devidamente atualizado, bem como as pensões que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, bem como decretação de prisão pelo prazo de 01 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado.
Em caso de pagamento do débito, oferecimento de justificativa, decurso de prazo sem notícia do pagamento ou não localização do executado, manifeste-se o exequente e o Ministério Público.
Int. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:41
Classe retificada de 7 para 12246
-
23/08/2023 09:40
Classe retificada de 7 para 12246
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22/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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