TJSP - 1000681-42.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:27
Processo Reativado
-
19/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Segreto Sala (OAB 155779/SP) Processo 1000681-42.2023.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elimara de Fátima Lisboa de Oliveira, Lucas Lisboa de Oliveira - Posto isso, DEFIRO a expedição do alvará para que os requerentes possam proceder com a transferência do veículo modelo GM/Corsa Classic, placas GYR9227, ano/modelo 2002/2003, cor cinza, RENAVAM *07.***.*88-99 (fls. 18) do nome do "de cujus" A.A. de O (fl. 15/16) para E. de F.
L. de O. e L.L. de O., este assistido pela genitora, a primeira requerente (fls. 10 e 13), podendo assinar os documentos necessários, de acordo com o quinhão hereditário, correspondente a 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 50% (cinquenta por cento) para o filho do "de cujus".
Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente sentença como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de 90 (noventa) dias, autorizando E. de F.
L. de O. e L.L. de O..a procederem a transferência do veículo modelo GM/Corsa Classic, placas GYR9227, ano/modelo 2002/2003, cor cinza, RENAVAM *07.***.*88-99 registrados junto aos órgãos de trânsito do nome do falecido A.A. de O (fl. 15/16) para E. de F.
L. de O. e L.L. de O., este assistido pela genitora, a primeira requerente (fls. 10 e 13), podendo assinar os documentos necessários, de acordo com o quinhão hereditário, correspondente a 50% (cinquenta por cento) para a viúva e 50% (cinquenta por cento) para o filho do "de cujus", mediante o pagamento das taxas que se mostrarem necessárias e ressalvados direitos de terceiros, podendo praticar todos os atos necessários e assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
Em consonância com o parecer do Ministério Público, defiro o prazo de noventa dias para prestação de contas, trazendo aos autos o comprovante da transferência de titularidade do veículo junto ao Detran.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, a presente sentença que servirá como alvará, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, certificando-se.
Após o trânsito em julgado, e prestadas as contas nos moldes acima alinhavados, vistas ao Ministério Público.
P.I. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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12/07/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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