TJSP - 1003407-70.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:33
Homologada a Transação
-
13/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:56
Conciliação infrutífera
-
30/04/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/06/2024 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:11
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/11/2023 10:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:10
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Ribeiro da Silva Oliveira (OAB 461094/SP) Processo 1003407-70.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernada Gonçalves dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que se trata de procedimento regido pela Lei n.º 9.099/95, em que devidas custas e honorários advocatícios apenas em sede recursal, postergo a apreciação do requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela parte autora para eventual juízo de admissibilidade recursal.
Designe o cartório sessão de conciliação, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 9.099/95, a ser realizada presencialmente perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos CEJUSC desta Comarca de Jandira, cujo endereço está consignado no cabeçalho do presente despacho.
Cumpre esclarecer que a sessão destina-se, apenas, à obtenção de composição entre as partes e será conduzida por conciliador(a), sendo desnecessário o comparecimento de testemunhas.
Ficam as partes advertidas, sem prejuízo, que na hipótese de não comparecimento da parte ré, embora regularmente citada, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, ao passo que se deixar a parte autora de comparecer o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, do mesmo diploma legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, que eventuais mudanças de endereço no curso do processo devem ser comunicadas ao Juizado, sob pena, na hipótese de não haver comunicação, de se reputar válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo, ainda que não recebida pela parte.
Deve a parte ré, caso se trate de pessoa jurídica, providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, procuração(ões) e carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, até a abertura da audiência de conciliação, sob pena de reconhecimento da revelia.
Devem as partes, por ocasião da audiência de conciliação e caso não obtida composição, esclarecer se têm interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Na hipótese de não ser obtida composição entre as partes, terá início, a contar da data da audiência de conciliação e independentemente de novo pronunciamento judicial, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação pela parte ré, de modo a possibilitar, se possível, o julgamento do feito no estado em que se encontrar, independentemente da produção de outras provas, em atendimento aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo.
A não apresentação de contestação no prazo acima referido pode implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, se necessário e havendo interesse das partes na produção de provas em audiência, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento.
Fica a parte ré advertida, caso a relação travada entre as partes seja de consumo, que poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte ré dos termos da ação e para comparecimento à sessão de conciliação, observados os ditames do artigo 18 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecimento à sessão de conciliação ora designada.
Expeça-se o necessário.
Após, uma vez em termos, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos CEJUSC desta Comarca de Jandira para realização da sessão de conciliação.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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26/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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