TJSP - 1020824-23.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020824-23.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - Instituto Superior de Educação Santa Cecília -
Vistos.
Diante da notícia de descumprimento de acordo e da preferência legal, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida remanescente, na modalidade SIMPLES, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sueli Gomes Capucci Calbo Flavia Gomes Capucci Calbo Valor atualizado: R$24.567,79 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito, observando-se a penhora já existente (fl.211).
Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP) -
29/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:00
Pedido de Prazo Juntada
-
18/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 11:34
Documento Juntado
-
17/12/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:40
Petição Juntada
-
27/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 16:21
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
26/11/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:54
Documento Juntado
-
26/11/2024 12:49
Documento Juntado
-
26/11/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:33
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 09:31
Petição Juntada
-
15/11/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:18
Documento Juntado
-
08/11/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:40
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
28/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:26
Petição Juntada
-
03/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:20
Petição Juntada
-
25/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 16:22
Petição Juntada
-
24/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:09
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:08
Documento Juntado
-
24/07/2024 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 12:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 11:32
Petição Juntada
-
31/05/2024 04:24
Certidão Juntada
-
29/05/2024 12:40
Petição Juntada
-
29/05/2024 09:30
Carta de Intimação Expedida
-
22/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 15:42
Pedido de Penhora Juntado
-
26/04/2024 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2024 14:53
Mandado Juntado
-
24/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:07
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 11:06
Documento Juntado
-
23/04/2024 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:29
Mandado de Citação Expedido
-
15/04/2024 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 15:53
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/04/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 23:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/03/2024 03:13
Certidão Juntada
-
12/03/2024 09:42
Carta Expedida
-
08/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2024 16:42
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:34
Petição Juntada
-
08/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 10:01
AR Positivo Juntado
-
07/10/2023 10:50
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 16:25
Carta Expedida
-
26/09/2023 16:25
Carta Expedida
-
26/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
07/09/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 15:13
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Romanini de Azevedo (OAB 488780/SP) Processo 1020824-23.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Instituto Superior de Educação Santa Cecília - Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo/sem cumprimento).
Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. -
25/08/2023 06:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/08/2023 11:00
Petição Juntada
-
03/08/2023 08:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 08:47
Mandado Expedido
-
03/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 23/06/2023 10:19