TJSP - 1007552-21.2023.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:57
Protocolizada Petição
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
16/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB 416120/SP) Processo 1007552-21.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angel Emilio Rojo Merino Filho - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Angel Emilio Rojo Merino Filho em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida proceda à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de terço constitucional de férias anuais e licença-prêmio em pecúnia, seguido de apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não se considerou o abono de permanência nos pagamentos devidos, das férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia, acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública, ressalvando-se a prescrição quinquenal.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensa a remessa necessária.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Oportunamente, arquivem-se.
Deste pronunciamento cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos 10 (dez) dias que se seguirem à intimação da sentença.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506194-02.2021.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo de Souza Cordioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2021 15:34
Processo nº 1506194-02.2021.8.26.0132
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo de Souza Cordioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 17:39
Processo nº 1005637-17.2023.8.26.0451
Neicon Administracao de Bens Imobiliario...
Carlos Eduardo da Silva Zawitoski
Advogado: William Wagner Contin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 11:18
Processo nº 1012229-58.2018.8.26.0320
Banco Bradesco S/A
Mix Fries Eireli ME
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2018 11:07
Processo nº 1007552-21.2023.8.26.0510
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Angel Emilio Rojo Merino Filho
Advogado: Mario Antonio de Oliveira Franceschini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:17