TJSP - 1501598-81.2023.8.26.0559
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:29
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Gabriel da Silva Cornélio (OAB 458996/SP) Processo 1501598-81.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JEFERSON MORETE DA COSTA - Vistos Acolho o requerimento Ministerial de fls.178 e defiro a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para realização de laudo complementar, visando a juntada aos autos de eventual conteúdo relacionado ao tráfico de drogas, vez que o laudo juntado às fls.163/165 afirma ter obtido acesso ao celular, todavia, nada esclarece se há nele mensagens/imagens atinentes ao comércio ilícito de entorpecentes, esclarecendo que o laudo complementar deverá ser juntado antes da data da audiência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o próximo dia 07 de novembro de 2023, às 16h10min.
Int.; servindo o presente, por cópia digitalizada, como ofício. -
28/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Puglia Gomes (OAB 400239/SP), Gabriel da Silva Cornélio (OAB 458996/SP) Processo 1501598-81.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JEFERSON MORETE DA COSTA -
Vistos. 1.
Notificado(a) dos termos da denúncia consoante estabelecido pelo art. 55 e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/2006, às páginas 147 o(a) acusado(a) apresenta defesa prévia.
Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, em sede de defesa preliminar, não havendo exceções a serem processadas.
De início, não vislumbro ser imprescindível à apresentação do(a) acusado(a) e realização de diligências, exames e perícias, restando consubstanciada a materialidade delitiva e dos autos emergem indícios suficientes de autoria.
A denúncia está revestida dos requisitos elencados pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a) acusado(a) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantido o contraditório e a ampla defesa e, na hipótese, não há qualquer causa de rejeição estatuídos pelo artigo 395 e seus incisos, do mesmo diploma legal.
Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e respectiva prestação jurisdicional, eis que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária, pois inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs.
I, II e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc.
III, do mencionado artigo), está revestida de seus requisitos legais, consoante acima estabelecido. 2.
Destarte, recebo a denúncia oferecida contra o(a) acusado(a) JEFERSON MORETE DA COSTA, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Anote-se no histórico de partes, bem como oficie-se ao IIRGD.
Designo o dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 16h10min, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando o(a) acusado(a) será interrogado(a) e inquiridas as testemunhas arroladas.
PROCEDA-SE À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado, bem como à PESQUISA SIVEC, observando que já fora efetuado o agendamento da audiência junto ao CDP local (fls.153).
Proceda-se, ainda, às intimações e requisições necessárias.. 3.
Diante da declaração de hipossuficiência financeira juntada às fls.104, concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 4.
Providencie a z.
Serventia, se necessário, a juntada de Certidão Estadual de Distribuições Criminais e F.A em nome do acusado. 5.
Havendo a possibilidade da audiência supra ser realizada por meio de videoconferência, o Sr. oficial de justiça deverá colher telefones para contato e e-MAIL do acusado, vítima e/ou testemunhas a serem intimadas, certificando-se, a possibilitar eventual remessa do link para ingresso à audiência remota, orientando-os de que, nesse caso, OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO. 6.
Intime-se a Defesa constituída, via DJE, para fornecer e/ou confirmar seu telefone para contato e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser-lhe encaminhado o link, caso necessário.
Saliente-se que em caso de não recebimento do link, a indicar que audiência realizar-se-á de forma presencial, deverão comparecer à sala de audiências e/ou Cartório da 1ª Vara Criminal, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, nesta cidade; CASO A TESTEMUNHA/VÍTIMA/ACUSADO RESIDAM NOUTRA COMARCA, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM DA COMARCA ONDE RESIDEM, NO DIA E HORA SUPRA, DEVENDO A Z.
SERVENTIA PROCEDER AO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA NA SALA PASSIVA/TELEAUDIÊNCIA DO JUÍZO COMPETENTE. 7.
Providencie a juntada aos autos do laudo definitivo da droga apreendida; e, aguarde-se a juntada do laudo referente à quebra de sigilo telefônico. 8.
Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, compulsando os autos, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva às fls.87/88, cuja decisão ora se mantém pelos seus próprios e jurídicos fundamentos arts. 310, inc.
II, e ss., todos do Código de Processo Penal. 9.
Fls.148/152: no mais, seguem as informações em separado.
CITE-SE e INT.; com urgência.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas e vítimas arroladas pelas partes; advertindo-os de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Caso seja réu preso, servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/REQUISIÇÃO junto ao estabelecimento prisional. -
25/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 04:10:00, 1ª Vara Criminal.
-
24/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:19
Evoluída a classe de 280 para 300
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 10:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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