TJSP - 0009437-11.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Luiz de Oliveira (OAB 141525/SP), Cappuccelli & Oliveira Advocacia (OAB 33309/SP) Processo 0009437-11.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wandesson Carlos Pereira -
Vistos.
Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso.
Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito.
Oportunamente, conclusos.
Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. -
25/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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