TJSP - 0006928-53.2023.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Jacqueline de Carvalho (OAB 423674/SP) Processo 0006928-53.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Angelo Roberto de Oliveira - Cumprida à diligência determinada à fl. 56, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Jacqueline de Carvalho (OAB 423674/SP) Processo 0006928-53.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Angelo Roberto de Oliveira - Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões.
Após a manifestação, tornem-me os autos conclusos urgente. -
28/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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21/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Jacqueline de Carvalho (OAB 423674/SP) Processo 0006928-53.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Angelo Roberto de Oliveira - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
18/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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